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O cinema, aqui, está na encruzilhada de dois devires nele inscritos: um devir pornográfico, orientado para o prazer, com um fim masturbatório, que reduz o corpo nu a um objeto comum de desejo, instrumento de catarse coletiva anônima; e um devir propriamente poético, à la René Char, no qual o desejo permanece desejo. Cinema Paradiso coloca face a face essas duas possibilidades do cinema, essas duas concepções do desejo. A primeira, pornográfica, herdada da Igreja, baseia-se na ideia de um desejo condenado a se esgotar em descargas de prazer, que devemos prevenir por meio de uma atividade de censura. Em Mil platôs, Deleuze e Guattari escrevem: “Sempre que o desejo é traído, amaldiçoado, arrancado de seu campo de imanência, há um padre metido na história. O padre lançou a tripla maldição sobre o desejo: a da lei negativa, a da lei extrínseca, a do ideal transcendente.” A lei negativa é a lei da falta. A regra extrínseca, a do prazer. E o ideal transcendente, a fantasia inacessível.
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